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Residência automática para quem fale português

O governo português aprovou uma portaria para atribuir automaticamente uma autorização de residência com a duração de um ano aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida é uma consequência do novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que entrou em vigor em novembro de 2022, e que permite aos imigrantes da CPLP ter um regime facilitado de emissão de vistos no país. A portaria, que ainda não foi publicada em Diário da República, estabelece também uma taxa de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência. A medida tem como objetivo facilitar a entrada e residência de cidadãos dos países que compõem a CPLP em Portugal.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a implementar um novo modelo de interação com os cidadãos estrangeiros, com o objetivo de recuperar de modo célere as pendências dos pedidos de autorização de residência registados nos anos de 2021 e 2022. O processo decorrerá em duas fases: a primeira online, após notificação, e a segunda presencial, mediante agendamento pelo Serviço, para atendimento em grande centro, na área de Lisboa, com horário alargado de atendimento e com a disponibilização de vários balcões.

Além disso, o SEF está a ultimar um procedimento mais célere e simplificado de concessão de Autorização de Residência para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), para os cidadãos da CPLP com processos pendentes.

É importante ressaltar que esse novo modelo de interação não se trata de uma regularização, mas sim de uma recuperação de pendências que se agudizaram nos últimos anos, com o aumento exponencial na procura, mesmo durante o período da pandemia, em que os atendimentos estiveram encerrados.