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Ficha Catalográfica levará apenas um dia útil para ser emitida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL)

Novo prazo para o serviço vale já a partir deste mês

A partir de 29 de março, o serviço de emissão da Ficha Catalográfica, documento obrigatório para que uma obra seja catalogada, será disponibilizado pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) em apenas 24 horas úteis após a emissão do ISBN (caso a obra já tenha o ISBN, o prazo conta após a confirmação do pagamento).

A ficha contém todos os dados fundamentais sobre um livro.

O valor para a emissão do documento é de R$ 30 para associados da CBL e R$ 60 para não associados.

A emissão é feita através da plataforma de serviços no site da entidade e é essencial para a publicação de uma obra.

A CBL disponibiliza um modelo de catalogação completo, feito em várias etapas:

  • Análise do formulário e da leitura técnica do material enviado pelo editor,

  • Representação descritiva, onde é detalhado todas as características físicas da obra.

  • Representação temática, que classifica cada obra de acordo com suas áreas de conhecimento.

Além de todos os dados necessários para a catalogação de uma publicação, o documento emitido pela CBL recebe o nome do bibliotecário responsável e o número do CRB ativo, o Certificado Regional de Biblioteconomia, conforme Resolução 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia.